Mediante o contrato n° 002/2021 firmado com a empresa Ribeiro Dias de acordo com a lei n° 665/2006, art 76, § 1° que fala: O diretor executivo será assistido, em caráter permanente ou mediante serviços contratados, por assessores incumbidos de colaborar e orientar na solução dos problemas técnicos, jurídicos,e técnicos-autoriais do ITARUMÃ-PREVI.